Esquema do mensalão

Ministro defere vista de inquérito para Daniel Dantas

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19 de abril de 2011, 0h54

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, permitiu que a defesa do banqueiro Daniel Dantas tenha acesso aos autos do Inquérito 2.474, desmembrado do Inquérito 2.245, que deu origem à Ação Penal 470 que trata do mensalão.

Ao permitir que a defesa de Dantas tenha acesso aos autos do inquérito, Joaquim Barbosa lembrou, no entanto, que estão na Secretaria do STF apenas os apensos do inquérito. Os volumes principais estão sob análise do procurador-geral da República, para manifestação sobre as últimas diligências realizadas e o relatório apresentado pela Polícia Federal.

A petição será encaminhada à Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de "instauração de investigação criminal a fim de apurar a responsabilidade pelo vazamento do relatório do inquérito", também formulado pelos advogados de Dantas.

Antes de autorizar o acesso de Daniel Dantas aos autos do inquérito, Joaquim Barbosa enviou ao procurador-geral da República petição de dois outros denunciados na AP 470, que pediam para ter acesso aos autos do Inquérito 2.474. O pedido foi feito depois que notícias veiculadas na imprensa afirmaram que as provas produzidas neste inquérito serviriam de base para o julgamento da AP 470.

Lembrando que os dois processos são distintos e que "os dados constantes do presente inquérito não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470", o ministro pediu que o chefe do Ministério Público informasse se os denunciados são investigados no inquérito citado.

Novo inquérito 
Após oferecer a denúncia no Inquérito 2.245, sobre o esquema de propinas, o procurador-geral da República apresentou petição a Joaquim Barbosa para que investigações posteriores ao oferecimento da peça fossem reautuados como um novo inquérito.

Em outubro de 2006, o ministro acolheu o pedido, alegando que a manutenção, nos autos do Inquérito 2.245, das diligências relativas à continuidade das investigações de fatos que não foram citados na denúncia oferecida poderia gerar confusão, prejudicando o andamento das investigações. Em consequência, em março de 2007, foi autuado na Corte o Inquérito 2.474, que tramita sob segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 2.245
INQ 2.474
AP 470

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