Processo complexo

Investigado pode ficar preso por mais de 81 dias

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19 de abril de 2011, 8h20

O prazo de 81 dias para o término da instrução criminal não é absoluto e pode ser estendido diante da complexidade dos autos e da quantidade de réus envolvidos no fato delituoso. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, manteve uma mulher presa acusada de supostamente participar de roubo a banco e em quadrilha armada. Ela continuará respondendo ao processo na prisão. A mulher pediu liberdade sob o argumento de que há excesso de prazo para a instrução criminal, uma vez que está presa há um ano e três meses.

Fux se baseou no mandado de prisão assinado pelo juiz da Comarca de Andaraí (BA), local do crime. O juiz citou investigação policial que indicou a participação da acusada em outros assaltos a bancos não só no Estado da Bahia como em Pernambuco e Minas Gerais.

O ministro afirmou que a prisão preventiva, neste caso, é necessária para garantir a ordem pública. Isso porque a acusada supostamente integra quadrilha organizada de roubo a bancos, “prática delituosa que leva pânico às populações de pequenas cidades”.

Além disso, ele observou que a prisão preventiva também tem respaldo na fuga da acusada, que mostrou não ter “compromisso com o processo a que responde”. A prisão só foi cumprida em Goiânia (GO) para onde ela fugiu juntamente com outros dois acusados pelo crime.

Em relação ao excesso de prazo alegado pela defesa, o ministro destacou em sua decisão que está devidamente justificada em razão da complexidade do processo e da grande quantidade de réus. Acrescentou, ainda, que os elementos dos autos apontam o comportamento da acusada como uma das causas da demora no término da instrução criminal.

Após negar a liminar, o ministro enviou o processo para o Ministério Público Federal para colher parecer do procurador-geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 107.732

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