Três participantes do reality show Ídolos da Rede Record pediram na Justiça para que as cenas da sua eliminação da competição não fossem para o ar. Segundo eles, porque sofreram ofensas desonrosas e violadoras de sua dignidade. O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou liminarmente o pedido dos três, que também queriam a rescisão do contrato assinado para a participação no programa.
Ao julgar, Alexandre Câmara considerou que os autores da ação sabiam exatamente onde estavam se inscrevendo ao se candidatarem ao reality show e à exposição a que se submeteriam, além de terem lido o contrato antes da assinatura. Segundo ele, agora, os candidatos devem arcar com as consequências já que "quem se inscreve em um reality show sabe, exatamente, o que lhe espera".
Os três pretendem que o contrato que celebraram para participar do programa seja desconstituído, para que assim a Rede Record não possa divulgar suas imagens. Além disso, alegam que a seguinte cláusula do contrato é nula, porque viola os princípios gerais do direito civil e a dignidade da pessoa humana: "(…) o participante entende que poderá revelar e que outras partes poderão revelar informações sobre ele de natureza pessoal, particular, vergonhosa e não favorável. Entende que a contribuição ao programa poderá ser explorada de forma pejorativa, vergonhosa e/ou de forma desfavorável (…)".
O desembargador entendeu que ao assinar os contratos, eles "manifestaram sinceramente suas vontades, tanto que não buscam a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento, mas sua rescisão". Para ele, "a exposição a que seriam submetidos era conhecida, e a ela sinceramente se submeteram". Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0015710 – 75.2011.8.19.0000
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