Via sem proteção

Concessionária deve indenizar mulher de cantor

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19 de abril de 2011, 17h18

A Justiça paulista condenou a concessionária da rodovia Presidente Dutra S/A – NovaDutra S/A  – a pagar indenização de R$ 500 mil para a ex-companheira de Cláudio Rodrigues de Mattos, cantor popularmente conhecido como Claudinho, da dupla Claudinho e Buchecha. A sentença é do juiz Daniel Toscano, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Claudinho morreu em 13 de julho de 2003, vítima de acidente de trânsito na rodovia. O cantor retornava para o Rio de Janeiro depois de um show na cidade de Lorena (interior de São Paulo). Ele estava no banco do carona do seu veículo Golf, que era dirigido pelo seu secretário Ivan. O carro bateu numa árvore próxima ao acostamento da Rodovia Dutra.

Vanessa entrou com ação contra a concessionária alegando que o acidente aconteceu em virtude de irregularidades na rodovia (existência de mureta no acostamento e de uma árvore a apenas dois metros do referido obstáculo, sem qualquer tipo de proteção). E mais: que a morte prematura do companheiro trouxe a ela danos materiais e morais.

Como dano material, requereu o ressarcimento do valor do conserto do veículo e o pagamento de pensão. No âmbito moral, pleiteou a compensação pecuniária. Argumentou que é inegável o abalo psíquico causado pela morte do companheiro, pai de sua filha.

A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo, que dirigia em alta velocidade, dormiu ao volante e fez uso inadequado do acostamento.

O juiz entendeu que, pelos danos decorrentes da simples perda da direção, é responsável o condutor. Mas, pelos danos provenientes da ausência de proteção à árvore na pista, da destruição total do automóvel e da morte do companheiro da autora, responde unicamente a empresa.

“Se somos obrigados a pagar pedágios semelhantes aos cobrados em países desenvolvidos, que sejamos contemplados, em contrapartida, com rodovias de países desenvolvidos. Consignando ainda que a ré administra a rodovia há mais de uma década, tendo tempo suficiente para erigir as obras protetivas”, concluiu.

Ele deu parcial provimento ao pedido. Condenou a concessionária ao pagamento de R$ 13.460,39 pelos danos causados ao veículo e pensão mensal de R$ 2.051,23 até a autora completar setenta anos. O pagamento deverá ser feito mediante inclusão da autora na folha de pagamento da concessionária. E ainda: R$ 500 mil pelo dano moral sofrido.

 

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