Norma constitucional

Adepol pede fixação de remuneração por subsídio

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19 de abril de 2011, 8h02

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pressionar o governo de Minas Gerais a editar lei de remuneração dos delegados do estado exclusivamente por subsídio, em parcela única. Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a entidade pede que o STF estipule um prazo para que o governador tome a iniciativa de propor lei à Assembleia Legislativa mineira para tornar efetiva norma constitucional. Em março, a Adepol propôs ação para que o governo de São Paulo edite lei no mesmo sentido (ADO 12).

De acordo com a ação, a remuneração dos delegados deve ser fixada como prevê o artigo 144, parágrafo 9º, da Constituição, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 19/1998. Este dispositivo prevê que a remuneração dos policiais deve ocorrer na forma do parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição, ou seja, por subsídio fixado em parcela única.

A Adepol alega que o prazo para o governo de Minas adaptar a forma de remuneração dos delegados começou a correr em 5 de junho de 1998, quando a emenda entrou em vigor. Porém, passados quase 12 anos, o governo mineiro ainda não tomou nenhuma iniciativa para enquadrar a remuneração dos policiais estaduais na norma mencionada.

Por isso, pede que seja declarada a inconstitucionalidade, por omissão, resultante da inexistência de lei específica que fixe a remuneração dos delegados de polícia exclusivamente por subsídio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADO 13

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