Venda de imóvel

Litigância de má-fé gera multa de R$ 1,5 milhão

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18 de abril de 2011, 13h30

A empresa Joconte Fomento e Participações Ltda., de Santa Catarina, deverá pagar multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé. Com a decisão, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. A empresa tentava anular a hasta pública de um terreno em Itajaí (SC).

O relator do recurso na Ação Rescisória, ministro Pedro Paulo Manus, entendeu que a empresa não atacou os recursos da decisão e reiterou os argumentos de um Mandado de Segurança “no sentido de ser estratosférica a multa imposta por litigância de má-fé”. A empresa, por sua vez, argumentou que a multa não havia sido pedida pelos autores da ação trabalhista.

Ao ser penalizada por tentar anular, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça comum, a venda de um imóvel no valor de R$ 15 milhões penhorado para pagar dívidas trabalhistas, a Jaconte foi condenada com base na Súmula 422 do TST. O enunciado veda o conhecimento de Recurso Ordinário “quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida”.

A multa foi majorada pela Vara do Trabalho de Itajaío. O valor faz referência a 10% do valor do imóvel, com base no artigo 125, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Para a vara, após esgotadas todas as tentativas de conseguir seu intento na Justiça do Trabalho, a empresa “abrigou-se na Justiça Comum para tentar obter comandos” que, na sua avaliação, “traduzem-se em tentativas de verdadeira usurpação da competência da Justiça do Trabalho”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RO: 39-90.2010.5.12.0000

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