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Justiça Federal analisa pedido de auxílio-doença por acidente de trabalho

18 de abril de 2011, 17h27

Por Redação ConJur

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Cabe à Justiça Federal julgar pedido de concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho do segurado especial. Foi o que decidiu, no início de abril, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que abrange os três estados do Sul.

O incidente de uniformização foi interposto por um segurado com base em precedentes da 1ª Turma Recursal do Paraná, após decisão da 2ª Turma Recursal do Paraná que anulou a concessão de seu benefício de auxílio-doença, sob o entendimento de que a incapacidade, por ter decorrido de acidente de trabalho, era de competência da Justiça Estadual.

Segundo o relator do processo, juiz federal Alberi Augusto Soares da Silva, "o feito não visa discutir o acidente em si, mas, tão-somente, os requisitos para a concessão do benefício previdenciário, sendo de competência da Justiça Federal". Silva citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a comprovação da qualidade de segurado especial, para fins de benefício perante a autarquia previdenciária, é matéria da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.