Pedido de vista

Suspenso julgamento de HCs de acusado de matar juiz

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18 de abril de 2011, 19h01

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu, após pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi, o julgamento de dois pedidos de Habeas Corpus do ex-policial acusado de participar do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, de Vila Velha (ES), em março de 2003. O relator do caso, ministro Og Fernandes votou no sentido de negar os recursos. Ainda faltam votar a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues.

Cláudio Luiz Andrade Baptista pedia a revogação da prisão cautelar, pleito prejudicado em razão da liberdade concedida pelo Supremo Tribunal Federal. A defesa afirma que a denúncia é nula, uma vez que foi feita por promotores que atuam apenas em primeiro grau, usando as mesmas peças que embasaram a denúncia do Procurador-Geral do estado contra outro réu, acusado de ser o mandante do crime, que tem foro por prerrogativa de função. Segundo essa tese, só o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Espírito Santo poderia autorizar o desmembramento da ação.

Porém, o ministro Og Fernandes destacou que a jurisprudência do STJ e do STF diz que quem não tem prerrogativa de foro por função deve ser julgado perante o júri popular, em crime doloso contra a vida cometido por mais de uma pessoa. A medida está prevista na alínea d, do inciso XXXVIII, do artigo 5º da Constituição.

Os advogados do ex-policial também solicitaram o deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal e a suspeição dos juízes que atuaram no caso, além de ter alegado violação do princípio do juiz natural da causa. O titular da 4ª Vara Criminal de Vila Velha declarou-se impedido para julgar o processo. A presidência do TJ-ES, então, teria designado um juiz da 5ª Vara Criminal de Vitória, que encerrou sua atuação em junho de 2004. Em seguida, assumiu o caso um juiz do Juizado Especial Cível de Viana, que pronunciou os réus em dezembro de 2005.

Og Fernandes averiguou nos autos que os dois juízes foram regularmente designados para atuarem como adjuntos na 4ª Vara Criminal de Vila Velha, e não para julgar casos específicos. O relator afirmou que o deslocamento de competência não pode ser analisado em HC, porque essa provocação é de atribuição exclusiva do Procurador-Geral da República.

O ministro também afirmou em seu voto que alguns dos envolvidos no assassinato do juiz já foram condenados pelo júri popular, e os que participaram de maneira intermediária já foram pronunciados, ou seja, estão prontos para serem julgados pelo Tribunal do Júri. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 52.105
HC 69.210

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