Falta de licitação

Ex-prefeito de Triunfo é condenado por improbidade

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17 de abril de 2011, 16h07

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-prefeito de Triunfo (RS), José Ezequiel Meireles de Souza, por improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público de contratar o Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação (Iteai) sem prévia licitação e fora das hipóteses em que a lei autoriza a contratação direta. As sanções aplicadas foram a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa a ser revertida ao erário. Cabe recurso.

Segundo o promotor Luciano Alessandro Winck Gallicchio, que assumiu recentemente a promotoria de Triunfo, havia “um verdadeiro contrato de compra e venda de equipamentos e de programas de informática, que nem de longe se enquadrava em alguma das hipóteses em que se permitisse a dispensa do procedimento licitatório”.

Gallicchio apontou, dentre as diversas irregularidades do contrato firmado entre o município e o instituto, a compra de programas que tinham similares disponibilizados gratuitamente na internet, muitos dos quais incompatíveis com as disciplinas ministradas nas escolas municipais contempladas com a aquisição; e o fornecimento de computadores obsoletos e sem marca definida. Além disso, como diagnosticado pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado, o programa Windows instalado nos equipamentos fornecidos pelo instituto não era original.

Além do ex-prefeito, eleito em 2000 e 2004, também foram condenados por improbidade administrativa três membros da Comissão de Licitação do Município; um assessor jurídico de Triunfo, o diretor do Iteai e o próprio instituto.

O promotor disse que o MP vai recorrer, visando ao agravamento das sanções que foram aplicadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

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