Peso a mais

Empresas são condenadas por venda de frango congelado

Autor

16 de abril de 2011, 14h25

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação das empresas Sadia e Diplomata a ressarcir os consumidores da região de Francisco Beltrão (PR) e a pagar indenização por danos morais e materiais devido à produção e venda de frango congelado com teor de água maior que o permitido. A decisão foi publicada na quinta-feira (14/4) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que entrou com Ação Civil Pública contra as empresas. Conforme o MPF, a infração era cometida habitualmente, tendo a Sadia já sido autuada 17 vezes entre 2003 e 2006; e a Diplomata, oito vezes, entre 2000 e 2005.

As empresas alegam terem realizado testes internos que comprovaram a regularidade do produto, que a condenação por danos morais é abusiva e que seria ilegal responder por danos materiais quando não se podem identificar os consumidores lesados e qual o prejuízo experimentado por cada um deles.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, a Sadia e a Diplomata teriam infringido o Código de Defesa do Consumidor que proíbe a colocação de qualquer produto no mercado que não siga a normatização oficial. O frango teria sido vendido com ‘vício de quantidade’, delito previsto nos artigos 18 e 19 do CDC, apontou a relatora.

Por unanimidade, a turma condenou as duas empresas a pagar indenização por dano moral – R$ 700 mil a Sadia, R$ 200 mil a Diplomata – ao Fundo da Ação Civil Pública; a pagar indenização por danos materiais ocasionados aos consumidores que comprovarem a compra do produto; e a veicular mensagem de aviso diária da condenação, durante 30 dias, na imprensa local, incluindo televisão, rádio e jornais impressos.

A decisão é válida em toda a região abrangida pela Subseção Judiciária de Francisco Beltrão (PR), que inclui os municípios de Ampere, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d´Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d´Oeste e Verê. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Leia aqui a íntegra do acórdão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!