Partidos políticos

Prestação de contas pode ser feita até 2 de maio

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16 de abril de 2011, 0h45

Os partidos políticos têm até o dia 2 de maio para apresentar à Justiça Eleitoral suas contas do exercício de 2010. O balanço contábil dos diretórios nacionais devem ser enviados para o Tribunal Superior Eleitoral. Já os diretórios regionais devem encaminhar as informações aos Tribunais Regionais Eleitorais de seus estados, e os diretórios municipais aos juízes eleitorais.

A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) diz que o prazo para entrega das contas é de até 30 de abril. Porém, como neste ano o dia cai em um sábado, o TSE comunicou aos partidos que o prazo foi prorrogado, de acordo com o artigo 184 do Código de Processo Civil.

A legislação também determina que os balanços devem conter a discriminação detalhada das receitas e despesas da legenda, com os valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e o valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha.

Sanção
Caso a Justiça Eleitoral constate irregularidade na prestação de contas, o partido pode ter suspenso o recebimento das cotas do fundo partidário do ano seguinte. A suspensão é aplicada de forma proporcional, pelo período de um a 12 meses, ou por meio de desconto do valor apontado como irregular. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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