Decreto do salário

ADI sobre fixação do mínimo terá rito abreviado

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16 de abril de 2011, 4h54

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada no Supremo Tribunal Federal pelo PPS, PSDB e DEM contra a fixação do valor do salário mínimo por meio de decreto, será julgada através do rito abreviado, sem análise da liminar. A relatora, ministra Cármen Lúcia, decidiu aplicar ao caso o dispositivo, previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/99)

Segundo a ministra, seria “temerário afastar ou manter no ordenamento jurídico a norma objeto desta ADI por decisão precária e reversível”. Para Cármen Lúcia, a relevância da matéria da ação exige que seu julgamento seja definitivo e prioritário.

Ao aplicar o rito, a ministra explicou que a ação discute duas importantes normas constitucionais: a que dispõe sobre a política nacional do salário mínimo (artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal) e o princípio da separação dos poderes (artigo 2º, também da Constituição).

A ação chegou ao STF em março, logo após ser sancionada a Lei 12.382/2011, que diz que os reajustes e aumentos fixados no salário mínimo serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, entre 2012 e 2015.

As partes têm 10 dias para prestarem informações e, na sequência, cinco dias para a Advocacia-Geral da União e cinco dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestarem em parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4568

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