Lei de Inelegibilidade deve continuar a ser aplicada
15 de abril de 2011, 7h38
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a Lei de Inelegibilidades de 1990 (Lei Complementar 64/1990), que foi alterada pela Lei da Ficha Limpa, deve continuar sendo aplicada para barrar políticos enquadrados em seus artigos. As informações são da Agência Brasil.
Os ministros analisaram o caso de Rainel Barbosa Araújo (PMDB-TO), que foi candidato a deputado federal nas últimas eleições. O registro dele foi negado porque ele teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins quando era prefeito de Miracema do Tocantins.
A Lei de Inelegibilidades diz que não podem se eleger por cinco anos os políticos que tiverem contas, de quando exerceram cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável. A Lei da Ficha Limpa apenas aumentou esse prazo para oito anos, a partir da condenação.
A decisão cria precedente para que o tribunal se posicione da mesma forma sobre situações semelhantes que chegarem à Corte, o que pode ocorrer no caso do ex-governador Marcelo Miranda, candidato ao Senado em 2010. Seu caso está sendo analisado no STF pelo ministro Luiz Fux.
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