Decisão antecipada

PEC não ameaça garantias constitucionais, diz Peluso

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15 de abril de 2011, 20h18

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em palestra na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, explicou a Proposta de Emenda Constitucional que visa extinguir o efeito suspensivo dos recursos especiais e extraordinários, a chamada “PEC dos Recursos”. Ao falar sobre “A crise da Justiça e a legitimidade do poder judicial”, o ministro ressaltou dois problemas que devem ser enfrentados: o fato de que cerca de 60% da população brasileira não têm acesso ao Poder Judiciário para solucionar seus conflitos, e a “duração não razoável dos processos”.

Quanto ao primeiro problema, Peluso disse que o Judiciário trabalha com um número muito pequeno de jurisdicionados. Com relação ao tempo do processo, observou que a dificuldade não é exclusivamente brasileira, mas que a existência, em alguns casos, de até quatro graus de jurisdição é uma particularidade do país. Para ele, essa situação sobrecarrega os tribunais superiores e gera lentidão na solução definitiva dos casos.

De acordo com a proposta, a admissibilidade de recursos já julgados em pelo menos duas instâncias não suspenderia o trânsito em julgado das sentenças recorridas. O ministro defendeu que, do ponto de vista prático, a medida permitiria que o vencedor de um litígio pudesse executar imediatamente sua sentença, sem esperar o julgamento por um tribunal superior.

Peluso, que assinou protocolo de cooperação entre o STF e a faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, reconheceu que sua proposta pode provocar polêmica. Ele afirmou que só 10% das decisões de segunda instância são reformadas pelos tribunais superiores, e declarou que os efeitos da revisão da decisão por uma corte superior seriam semelhantes aos das ações rescisórias, que, para ele, não desestabilizam significativamente o sistema.

Para o presidente do STF, a PEC não ameaça as liberdades e garantias constitucionais em matéria penal já que o principal remédio para erros em questões penais, o Habeas Corpus, não seria modificado. Por fim, disse que a principal consequência da proposta será o fim da “indústria dos recursos”, que prejudica o bom desempenho do Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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