Carteira N

STJ mantém ação sobre fraude de carta de habilitação

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15 de abril de 2011, 12h27

O deputado José Antônio Nogueira de Souza (PT-AP) e o irmão José Luís Nogueira de Souza não conseguiram trancar, no Superior Tribunal de Justiça, a Ação Penal a que respondem por emissão irregular de carteira de habilitação. Ao lado dos outros 11 réus, eles são acusados de fraudar a emissão do documento no Amapá. O caso ficou conhecido como “Carteira N”. A decisão é da 5ª Turma do STJ.

A denúncia aponta para o tempo em que o deputado ainda era vereador, em 2002. Ele é acusado de ter montado um esquema de aliciamento de eleitores e utilização de máquina pública em benefício próprio. O esquema funcionava por meio do encaminhamento de listas de candidatos para o Centro de Formação de Condutores do Detran do estado. O órgão, conta a denúncia, providenciava a retirada da carteira.

No pedido de Habeas Corpus levado ao STJ, a defesa da dupla disse haver usurpação de competência. Isso porque, explicou, o crime eleitoral, os crimes comuns e um processo julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral estariam conectados. Os réus respondem por tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica e formação de quadrilha. A 5ª Turma concedeu Habeas Corpus para declarar a prescrição do crime quanto à formação de quadrilha.

Apesar da existência de processos concomitantes, o desembargador convocado Adilson Macabu lembrou que o fato jurídico ilícito pode redundar na aplicação de sanções diversas. “No processo eleitoral apurou-se a existência de compra de votos, proibidas pelo disposto no artigo 21, da Lei 9504/97, enquanto na ação penal originária discute-se a ocorrência de infração de natureza penal, relacionada à expedição irregular da carteira de habilitação”, assinalou o relator.

A 5ª Turma concedeu Habeas Corpus para declarar a prescrição do crime quanto à formação de quadrilha. Eleito deputado federal em 2002, José Antônio Nogueira de Souza foi cassado em 2004 pelo Tribunal Regional Eleitoral. Tomou posse como prefeito de Santana (AP), em janeiro de 2005, sendo reeleito para o cargo de deputado federal em 2008. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC 159.369

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