Pagamento judicial

Desembargador deve pagar custas do processo

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15 de abril de 2011, 20h08

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a pagar R$ 38,39 pelas custas do processo em que foi declarado suspeito. Nele, em 2009, o desembargador proibiu o jornal O Estado de S. Paulo de publicar informações sobre a operação da Polícia Federal que investiga Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney. Vieira foi declarado suspeito pelo TJ-DF com base em documentos que comprovam sua relação com Sarney. As informações são do site Migalhas.

A decisão foi baseada no artigo 314 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz declarado suspeito por meio de uma exceção de suspeição julgada pelo tribunal, deve pagar as custas processuais, e os autos devem ser remetidos ao seu substituto.

O jornal pediu a declaração de suspeição duas vezes, e só na segunda foi atendido, por "motivo superveniente e documentalmente comprovado". Quanto a isso, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves considerou que "não importa que a suspeição do magistrado buscada na primeira exceção só tenha sido declarada na segunda, pois as custas serão sempre devidas, independentemente do resultado do julgamento, salvo, logicamente, a existência de alguma isenção legal".

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Após declarar a suspeição, o TJ-DF manteve a liminar concedida pelo desembargador, apesar de reconhecer-se incompetente para julgar o caso porque a investigação que causou a censura é feita no Maranhão.

Por conta dessa declaração de incompetência, o jornal entrou com Recurso Especial, que ainda não foi julgado pelo STJ. Da mesma forma, não foi decidido o pedido de desistência do processo feito por Fernando Sarney, mas que o jornal não aceitou.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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