Débitos trabalhistas

Certidão negativa não vai prejudicar empresas

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15 de abril de 2011, 8h16

Nenhuma empresa será prejudicada com a aprovação do Projeto de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas por tramitar contra ela qualquer processo ainda não solucionado em definitivo. A afirmação é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.

Em encontro com senadores da Comissão de Assuntos Sociais, o ministro entregou aos senadores nota técnica com análise do projeto aos parlamentares Jayme Campos (DEM-MT), presidente da comissão, e Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator do projeto.

O objetivo da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é agilizar os processos que estão na fase de execução, já que, segundo Dalazen, a Justiça do Trabalho não tem nenhum mecanismo adequado, como no processo civil, de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. "De cada 100 trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito", calculou o presidente do TST.

Pelo projeto, as empresas só poderiam participar de licitações públicas ou receber alguns tipos de incentivos fiscais com essa certidão. A proposta está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Na nota, o TST informa que só não receberiam a certidão as empresas que tivessem processo já totalmente transitados em julgado e cujas dívidas não tivessem ainda sendo discutidas na fase de execução. O tribunal garante que tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita. O TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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