Moralidade pública

Câmara Municipal só pagará diária com comprovante

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15 de abril de 2011, 8h30

A juíza de Direito Maria da Glória Fresteiro Barbosa, da 1ª Vara Cível de Rio Grande, decidiu liminarmente que a Câmara de Vereadores do município está impedida de pagar diárias sem a efetiva prestação de contas do cumprimento integral da viagem realizada, com a comprovação de chegada ao destino.

Caso a Câmara adote o regime de adiantamento de diárias, deverá providenciar o imediato estorno dos valores pagos, se não for apresentada a efetiva prestação de contas. A decisão atende a solicitação do Ministério Público local, que propôs a Ação Civil Pública, após analisar documentos do Legislativo local.

Considerou a juíza que "‘o pagamento de diárias deve ser motivado e justificado por prova efetiva que identifique expressamente o parlamentar ou servidor, não apenas do deslocamento para localidade diversa, como também da participação no evento, curso, encontro ou reunião previamente noticiados, indicando, inclusive, os horários de chegada e saída, até mesmo para aferir-se o percentual devido a tal título — diária integral ou meia diária’". Segundo ela, esta premissa não vem sendo respeitada em Rio Grande.

A juíza fixou multa de R$ 1 mil em caso de reincidência, para cada descumprimento, sob pena também de responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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