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Advogado acusado de integrar PCC deve ser solto

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14 de abril de 2011, 11h13

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o processo em que era réu o advogado João Batista Siqueira Filho e determinou a expedição de alvará de soltura. João Batista foi condenado a oito anos de reclusão pelo crime de associação para o tráfico. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o advogado integrava a organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). A decisão, por votação unânime, foi tomada pela 9ª Câmara Criminal. O relator foi o desembargador Sérgio Coelho. Cabe recurso.

A turma julgadora acolheu o pedido da defesa feito pelo advogado Daniel Bialski. A alegação do advogado foi a de cerceamento de defesa. De acordo com o advogado, o juiz de primeiro grau deixou de ouvir testemunhas arroladas pela defesa por conta do não recolhimento de taxas judiciais, motivo que deve levar a nulidade do processo.

“De fato, a intimação das testemunhas arroladas regularmente pela defesa não pode ficar condicionada ao prévio recolhimento das custas relativas à diligência de Oficial de Justiça”, concordou o desembargador Sérgio Coelho. Para fundamentar seu reconhecimento do equívoco do juiz de primeiro grau, o relator lançou mão da Lei Estadual 11.608/2003, que trata do recolhimento da taxa judiciária. De acordo com a norma, o recolhimento da taxa (equivalente a 100 Ufesps) será pago no trânsito em julgado da sentença, se o réu for condenado.

As taxas de diligência são cobradas em processos cíveis e nas ações penais privadas, de acordo com a Lei paulista 11.608/03. O artigo 4º da norma prevê as situações em que a taxa será cobrada. O artigo 804 do Código de Processo Penal também trata do assunto. No entanto, passou a ser frequente a exigência do pagamento mesmo em processos penais movidos pelo Ministério Público.

Alguns juízes usam a Resolução 27/2006 da Corregedoria Geral da Justiça. Essa norma possibilita que a diligência, nas ações penais não sujeitas à competência do Juizado Especial Criminal, fique condicionada ao prévio recolhimento das custas. A turma julgadora entendeu que a aplicação da Resolução da Corregedoria Geral da Justiça, quando trata dessa questão, não tem qualquer validade, porque afronta a Constituição e o Código de Processo Penal.

A turma julgadora reconheceu a nulidade do processo do advogado João Batista Siqueira Franco Filho para que as testemunhas arroladas pela defesa sejam intimadas independentemente do recolhimento de custas e despesas com diligências e condução de oficiais de Justiça.

“Assim, anulo o processo, determinando o desmembramento dos autos em relação ao réu João Batista”, afirmou o relator. “Em razão da necessidade de reabertura da fase probatória, relaxo a prisão do acusado João Batista, por excesso de prazo na formação da culpa, ficando prejudicado o recurso ministerial, na parte em que pleiteia que o réu seja recolhido em estabelecimento adequado às suas prerrogativas funcionais, excetuando-se a prisão domiciliar”, completou.

A Justiça de Serra Negra condenou por tráfico de drogas e associação para o tráfico, na região conhecida como Circuito das Águas, 16 pessoas supostamente ligadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC), organização criminosa que age dentro dos presídios. De acordo com o Ministério Público, a quadrilha foi desmantelada por uma força-tarefa integrada pelos promotores de Justiça das cidades de Serra Negra, Itapira, Jaguariúna, Mogi-Mirim e Conchal, com o apoio do Gaeco-Campinas, Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar.

O grupo era investigado pelo MP de Serra Negra desde o segundo semestre de 2006. Por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, os promotores Michel Betenjane Romano e Gustavo R. Chaim Pozzebon chegaram a convicção de que a quadrilha atuava sob ordens de João Carlos Laurindo, o “Itaquera”, condenado que cumpre pena na Cadeia Pública de Serra Negra.

O grupo, de acordo com o Ministério Público, movimentava semanalmente grande quantidade de cocaína e maconha, principalmente por meio de Quelson Alessandro David, conhecido por “Quel” ou “Tiozão”, considerado integrante ativo do PCC e responsável pela distribuição da droga na região de Campinas. O grupo comprava cocaína e “batizava” a droga com a colaboração de André Kleber de Moraes, que fornecia cafeína, lidocaína e benzocaína à quadrilha. Moraes, farmacêutico pós-graduado em bioquímica, é dono de duas farmácias: uma em Jaguariúna e outra em Itapira.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público por meio de mídia eletrônica em razão do grande número de denunciados e das interceptações telefônicas. Apesar de as interceptações telefônicas não terem sido degravadas, a denúncia foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, na apreciação de um Habeas Corpus.

O juiz da 2ª Vara de Serra Negra, Carlos Eduardo Silos de Araújo, condenou João Carlos Laurindo a 20 anos de prisão e Quelson Alessandro David a 18 anos. O farmacêutico André Kleber de Moraes foi condenado a 15 anos. Também foi condenado, a 8 anos de prisão, o advogado João Batista Siqueira Franco Filho.

Durante a operação deflagrada pelo Ministério Público, foram encontrados no escritório do advogado, em Mogi-Mirim, uma arma e um rádio de comunicação que monitorava a frequência da Polícia Militar. De acordo com a Promotoria, as investigações mostraram que João Batista tem ligação com membros do PCC e chegou a movimentar cerca de R$ 850 mil em 2006.

Os demais membros da quadrilha também foram condenados: Ademir Bernardes (seis anos), Anderson Leme Afonso (sete anos), Ederson Cristiano Biotto (cinco anos), Jorge Luís Alonso (sete anos) , Marcelo Alexandre Bueno (oito anos), Márcio Andrei Paulino (seis anos), Maria Aparecida Paulino (sete anos), Maria Inês de Oliveira (quatro anos), Marília Graziela Silva Passos, (cinco anos), Neutemar Pereira da Silva (seis anos), Raimundo Nilson Pereira da Silva (oito anos), e Sérgio Aparecido de Oliveira (seis anos). O Tribunal de Justiça manteve a condenação e as penas dos demais acusados.

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