Reserva de plenário

TJ-RJ terá de reanalisar ação sobre aplicação de lei

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14 de abril de 2011, 5h47

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reanalise a aplicação da lei local que restringe o parcelamento do crédito do ICMS sobre bens destinados ao ativo fixo do contribuinte. Para o STJ, o TJ-RJ não obedeceu ao princípio da reserva de plenário ao declarar a Lei 3.188/1989 inconstitucional.

O relator, ministro Mauro Campbell, aplicou a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, apesar de não declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afasta sua incidência no todo ou em parte.

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra uma empresa contribuinte, que pedia a manutenção da decisão do TJ-RJ. O Estado afirmou que ao legislador estadual cabe estabelecer condições para a escrituração dos créditos do ICMS, observada sempre a prerrogativa do contribuinte de não ver esvaziado o direito à não cumulatividade do imposto.

O princípio da reserva de plenário consta do artigo 97 da Constituição, segundo o qual os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial.

O TJ-RJ informou que não houve afronta a esse princípio, porque a lei não foi apreciada pela inconstitucionalidade, mas pela legalidade, com base na Lei Complementar 87/96. Com informações da Assessoria de Imprensa do superior Tribunal de Justiça.

Resp 938.839

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