STF não nega princípio da bagatela para reincidente
14 de abril de 2011, 7h07
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus de um condenado pela tentativa de furto de dois DVD’s no valor de R$34,90. Por considerar que ele é reincidente da prática de pequenos furtos, o tribunal afastou a aplicação do princípio da insignificância.
Ao negar o pedido com base na reincidência, o ministro relator Marco Aurélio observou que “se considerarmos, de forma isolada, o valor do objeto da res [da coisa], nós concluiremos que há insignificância e que a própria sociedade não tem interesse nessa espécie de persecução criminal”.
Ao julgar o caso, o ministro Luiz Fux demonstrou sua preocupação com a Teoria da Insignificância “porque as jurisprudências dos tribunais têm um caráter exemplificativo para a sociedade. Então, se nós chegarmos aqui para dizer que furtar DVD´s não é crime, nós estamos exatamente tornando antijurídica uma conduta que é notoriamente ilícita”.
O impetrante foi condenado à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de multa, por ser reincidente. A Justiça mineira não permitiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, com base em sua conduta social. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!