Consultor Jurídico

Pais de menino morto por leão de circo serão indenizados em R$ 275 mil

14 de abril de 2011, 13h20

Por Redação ConJur

imprimir

Os pais de um menino de seis anos morto por leões serão indenizados em R$ 275 mil, por danos morais e materiais. Os animais pertenciam a um circo que, em 2000, foi montado no estacionamento do Shopping Guararápes, em Recife. Ao mensurar o valor, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que devem responder solidariamente a empresa responsável pelo evento, a Sissi Espetáculos, e as responsáveis pela locação do circo, a Omni e a Conpar Participações Societárias.

Enquanto se preparava para tirar fotos, a criança foi puxada pelas garras dos leões para dentro da jaula. Como o circo não tem patrimônio, não responderá juntamente às outras empresas. As empresas condenadas afirmavam serem meras locatárias, de forma que não deveriam responder pelo pagamento da indenização.

Aplicando o princípio da razoabilidade, a 4ª Turma resolveu reformar o valor da condenação, anteriormente fixada em R$ 1 milhão. Na opinião do colegiado, a responsabilidade das empresas é fundada pelo risco da atividade econômica — ou seja, exibir o espetáculo com o objetivo de angariar lucro.

Os ministros se fundamentaram no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o artigo 17 do CDC, se equiparam a consumidores aqueles que acabam sofrendo as consequências do acidente de consumo. Para a 4ª Turma, ficou comprovado que as empresas foram imprudentes ao instalarem um circo em condições precárias.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou da existência do Projeto de Lei 7.291, de 2006, que pretende proibir a apresentação ao público de animais ferozes. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1.100.571