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Não existe vínculo empregatício entre pastor e igreja, decide TST

14 de abril de 2011, 0h19

Por Redação ConJur

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Um pastor da Igreja Metodista Wesleyana não pode ser considerado empregado da instituição. É o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso interposto pelo religioso. A sentença confirma entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo.

Assim como a decisão regional, o ministro Emmanoel Pereira, relator o Recurso de Revista, entendeu que os serviços do homem não foram capazes de formar vínculo empregatício entre ele e a igreja. O TRT entendeu que os serviços religiosos "são de ordem espiritual, vocacional, não têm avaliação econômica e não são profissão de ofício".

No recurso levado ao TST, o pastor apontou contrariedade ao artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR 93000-38.2008.5.17.0014