Falsos empréstimos

Mulher acusada de comandar quadrilha pede liberdade

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14 de abril de 2011, 13h45

Uma mulher acusada de comandar quadrilha de estelionatos pela internet entrou com pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal. O Habeas Corpus também tem como objetivo trancar a Ação Penal movida contra ela. A acusada está no Presídio São Joaquim de Bicas II, na cidade de São Joaquim de Bicas (MG).

A defesa alega que a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a autora do pedido e outras 14 pessoas, dando início à Ação Penal, não contém “um segundo de áudio extraído de interceptações telefônicas” em que ela esteja conversando sobre a quadrilha ou que alguém se refira a ela como seu “núcleo”. Afirma que não há conduta delituosa em receber dinheiro em sua conta bancária. “Não há elementos que liguem a paciente à prática do crime imputado, apenas alegações e insinuações sem prova”, sustenta.

A investigação foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais a partir de denúncia, recebida por sua ouvidoria, de que uma quadrilha estaria cometendo estelionatos pela Internet nos sites www.ourominas.tk, www.souzabrandao.tk e www.unicredbh.tk.

Segundo o MP, o grupo utilizava os endereços eletrônicos para simulavar e oferecer empréstimos bancários mediante depósito de seguro-fiança e, após o depósito, os empréstimos não eram liberados. O MP descobriu então que a quadrilha aproveitava o grande alcance da internet para aplicar o mesmo golpe a várias vítimas em todo o país.

As vítimas tomavam conhecimento da “empresa” por meio de panfletos distribuídos nas ruas ou pela internet, e entravam em contato pelos números de telefone informados. O chamariz era uma linha de crédito “rápida, prática e sem burocracia”, sem necessidade de avalista ou pesquisa no SPC e SERASA, com “carteiras de crédito” de R$ 3 mil a R$ 40 mil, sempre condicionadas ao pagamento antecipado do seguro fiança de 8 a 12% do valor do empréstimo. O “seguro” era depositado numa conta aberta por uma das integrantes do esquema, funcionária do HSBC.

Quando percebiam o golpe, as vítimas encontravam, nos endereços indicados, lugares vazios, e suas ligações eram respondidas com informações vagas, como as de que a empresa falira, ou que os valores seriam devolvidos em 90 dias. Mais de mil pessoas foram vítimas da fraude. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 107.972

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