Propaganda antecipada

Aloizio Mercadante é condenado a pagar R$ 5 mil

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14 de abril de 2011, 1h21

O Tribunal Superior Eleitoral condenou o ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, a pagar R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada no Twitter, em seu favor e da então presidenciável Dilma Rousseff, antes do início da campanha eleitoral de 2010. Na época, ele era pré-candidato ao governo de São Paulo.

Ao decidir, o ministro Hamilton Carvalhido citou a jurisprudência do TSE, no sentido de que, "deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito (…) leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública".

Caracterizada a propaganda, o ministro aplicou o valor mínimo da multa pela conduta por entender que "a divulgação por meio do Twitter tem alcance limitado e cujo conteúdo é acessado primordialmente na internet, de forma diferente do que ocorre com as mensagens divulgadas por meio da televisão e do rádio". 

O recurso foi apresentado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que concluiu que Mercadante não fez propaganda eleitoral antecipada ao publicar mensagens no Twitter.

Segundo o MPE, em alguns posts, o ministro dizia "se eleito governador darei prioridade ao ensino público em período integral, especialmente no ensino médio p/ criar curso profissionalizante" e "Estou com a futura presidente Dilma em São Paulo. Ela veio me dar um abraço e o apoio a nossa Convenção Estadual, amanhã no Expo Center Norte".

Para o Ministério Público, as postagens do candidato "demonstram, de forma explícita e inequívoca, sua pretensão de disputa ao cargo de governador nas eleições 2010".

Segundo a defesa do ministro, os fatos não configuram propaganda eleitoral irregular, pois "não há pedido de votos, não há exaltação do candidato como o mais qualificado, não há divulgação de plataforma política". Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

Resp 310.082

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