Nova derrota

Extinta ação de procurador contra integrante do MPF

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14 de abril de 2011, 11h22

O ex-procurador da Fazenda Nacional Glênio Sabbad Guedes, que acionou a Justiça Federal para cobrar indenização por danos morais e materiais do delegado federal Elmiz Antônio Rocha Júnior, e do procurador da República, Marcelo Figueiredo Freire, pelos 21 dias que ficou preso na Penitenciária de Bangu 8, sofreu nova derrota.

Na terça-feira (12/4), dia em que a ConJur noticiou a iniciativa do ex-procurador, o juiz da Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal Cível, extinguiu a ação contra Freire, sem entrar no seu mérito, “tendo em vista que a Justiça Federal não tem competência para apreciar e julgar a presente demanda, por se tratar de conflito entre particulares, dado que autor e réu são pessoas físicas”. O processo contra o delegado Elmiz foi extinto em março, pelo juiz da 17ª Vara Cível, Eugênio Rosa de Araújo, que entendeu tratar-se de um caso de “causa de pedir imprópria para ser apreciada na jurisdição escolhida”.

Guedes é acusado de, junto com o publicitário mineiro Marcos Valério Fernandes de Souza — denunciado no Supremo Tribunal Federal por coordenar o mensalão —, de montar um esquema de corrupção no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o “Conselhinho”, onde atuava como representante da Procuradoria da Fazenda. De acordo com a denúncia, ele receberia propina do publicitário para interferir no julgamento das punições estipuladas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários contra diretores e instituições financeiras. Segundo a denúncia, um dos bancos beneficiados por este esquema era o Banco Rural, o mesmo onde Valério teria movimentado recursos do mensalão. Pelo mesmo motivo, ele foi expulso do serviço público.

A sua prisão, ocorrida em novembro passado, foi provocada por outro processo, no qual foi denunciado por corromper policiais federais para impedir o andamento das investigações do caso do “Conselhinho” e também o Inquérito Policial 525/2010 da Delegacia Fazendária da Polícia Federal do Rio, instaurado para investigar o também procurador da Fazenda Ricardo Villas Boas Cueva.

Na petição inicial em que pediu para que o caso corresse em segredo de Justiça, o ex-procurador classificou sua prisão de truculenta e infundada. Recorre a um parecer do procurador Regional da República, Mario Ferreira Leite, “em que ele, além de chamar este processo de pura ficção, ainda diz tratar-se tudo de mera ilação”.

O parecer, no entanto, não foi suficiente para convencer os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF-2 recusou-se a conceder o Habeas Corpus pedido pela defesa de Guedes, entendendo que a prisão tinha ocorrida de forma legal. Também o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, em janeiro, negou a liminar pedida sob a justificativa de que a prisão foi fundamentada.

A iniciativa do ex-procurador da Fazenda despertou a preocupação em alguns membros do Ministério Público Federal que enxergam no caso uma tentativa de retaliação. O que chamou a atenção foi o fato de o processo não ter sido impetrado contra a União, mas sim contra a pessoa física de um procurador da República e um delegado.

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