Necessidade excepcional

Contratação temporária pelo IBGE é permitida

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14 de abril de 2011, 20h23

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra expressão da Lei Federal 8.745/93 que permite à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contratar pessoal para pesquisas estatísticas suprindo "necessidade temporária de excepcional interesse público". 

"Tenho como configurada, no caso, a presença do interesse público e a sua excepcionalidade a fundamentar constitucionalmente a escolha do legislador no sentido da norma que agora se põe em questão", entendeu a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.

Ela acrescentou que, segundo informações que lhe foram prestadas pela Advocacia Geral da União, a ADI foi motivada por supostos desvios de função no IBGE. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores do instituto enviou documentos dos quais consta que agentes de pesquisa e mapeamento contratados para trabalhar em pesquisas excepcionais estariam exercendo as mesmas tarefas dos técnicos em informações geográficas e estatísticas, recebendo, entretanto, remuneração menor.

Contudo, Cármen Lúcia afirmou que, se o desvio administrativo existe, deve ser corrigido imediatamente, mas isso não pode ser feito em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.

Na ADI, o procurador-Geral da República sustentou que, como a atividade institucional e permanente do IBGE é, fundamentalmente, fazer pesquisas, não poderia contratar pessoas em caráter temporário, sob pena de "burla e simulação" à exigência constitucional de realização de concurso público. Segundo ele, a atividade de pesquisa não tem nada de emergencial, anormal ou incomum.

Ao defender a lei, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, explicou que as pesquisas do IBGE dividem-se em seis etapas: planejamento, coleta de informações em campo, captura de dados, análise dos resultados, elaboração do material a ser divulgado e disseminado e divulgação da disseminação. "A contratação temporária se dá apenas na realização da segunda etapa, ou seja, coleta de informações em campo."

Adams lembrou que no último recenseamento demográfico realizado no país — o Censo 2010 — foram contratadas 237 mil pessoas, sendo 37 mil pelo período de um ano e 200 mil, por seis meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 3.386

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