Coluna do LFG

Acidente com motorista bêbado é previsível

Autor

  • Luiz Flávio Gomes

    é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983) juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Fundou a rede de ensino LFG.

14 de abril de 2011, 13h42

Spacca
Luiz Flávio Gomes - Coluna - Spacca - Spacca

** O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira, urgentemente, para punir os homicidas bêbados com pena de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Um juiz de direito de Fortaleza, no dia 4 de abril de 2011, dirigia embriagado (segundo apuração do teste de bafômetro realizado pela Polícia Rodoviária) quando colidiu com uma motocicleta e a arrastou por cerca de 115 metros na Rodovia CE-040.

O motociclista atingido (Henrique da Silva de Maria) foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu e morreu (cf. reportagem do jornal O Estado de S.Paulo).

Após ter prestado depoimento, bem como ter tido sua carteira de motorista apreendida, os autos foram encaminhados para o Tribunal de Justiça do Ceará, órgão competente para instaurar os procedimentos legais cabíveis contra juízes (de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e disposições previstas no Código de Processo Penal Brasileiro).

O número de mortes no trânsito brasileiro é algo assustador. De acordo com os últimos dados divulgados pelo Datasus (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde), apenas em 2008 foram 38.273 vítimas fatais, o que corresponde a um crescimento de 32% no número de mortes, se comparado ao ano de 1996.

Isto que dizer que, com aproximadamente 38 mil mortes ao ano, o trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia e, 5 vítimas por hora, em decorrência de graves acidentes.

Ocorre que nem todo acidente é um acidente! É o que ocorreu no caso do motociclista Henrique da Silva de Maria. Sua morte não foi obra do acaso, não foi acidental.

Segundo o resultado apresentado pelo bafômetro, o condutor do veículo estava absolutamente embriagado.

Com 0,82% de álcool em seu sangue, segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), ou seja, com a taxa de 0,82 g/100ml, o condutor estava muito além do permitido pela lei, já que esta prevê a suspensão por um ano do direito de dirigir, quando constatar 0,02 g/100 ml de álcool no sangue e, ainda a detenção do motorista (de seis meses a três anos) quando constatar uma alcoolemia de 0,06 g/100 ml de álcool no sangue.

Desta forma, não há como classificar de outra maneira a conduta de beber e dirigir do condutor: absurda imprudência, que só ocorre em razão da sensação (ou certeza) de impunidade.

Tendo em vista o índice de embriaguez apresentado pelo condutor era estatisticamente mais do que previsível que ele poderia causar uma fatalidade no trânsito.

Conforme análise já apresentada em Nossa Campanha Educativa Contra a Violência no Trânsito, verificamos, pelo estudo “Grand Rapids Study”, que condutores alcoolizados estão sujeitos a um risco muito maior de fatalidades no trânsito que os motoristas não alcoolizados, e esse risco cresce consideravelmente conforme aumenta a concentração de álcool no sangue.

Uma concentração de 0,24 g/100 ml de álcool no sangue, por exemplo, as probabilidades de fatalidades são 140 vezes superiores, quando comparado a uma alcoolemia zero.

Ora, a taxa de alcoolemia do condutor, em questão, era 0,82 g/ml de álcool em seu sangue, ou seja, corria um risco de provocar acidente mais de 180 vezes superior ao risco comparado a alcoolemia zero.

Assim, o condutor que assume o risco e dirige embriagado não causa nada por acidente. Tudo é previsível.

A violência que rege o trânsito brasileiro, em geral, não é casual, não é acidental. É previsível (e evitável). Os números não nos deixam negar!

Apenas em 2008 o Brasil matou 8.898 motociclistas, ao passo que em 1996 esse número equivalia a 725 vítimas fatais (dados divulgados pelo Datasus), ou seja, o número de mortes de motociclistas (entre 1996 a 2008) aumentou quase 13 vezes, havendo um crescimento de 1.127% no número de mortes.

Se analisarmos, especificamente, o estado do Ceará e a cidade de Fortaleza onde o incidente (não acidente!) ocorreu, este cenário não é muito diferente.

No Ceará, 96 mortes foram anunciadas em 1996 em decorrência de acidente envolvendo motociclistas; este número saltou para 535 em 2008, representando um crescimento de 457%. Em Fortaleza, tivemos um aumento de 119% no número de vítimas fatais de motociclistas, vez que em 1996 o número de mortes era de 42, passando para 90, em 2008 (dados divulgados pelo Datasus).

Nossa Campanha Educativa Contra a Violência no Trânsito tem o propósito de reduzir drasticamente o morticídio nacional. Pretendemos demonstrar a necessidade e urgência de uma Política Pública voltada para a Segurança Viária. Não há mais o que esperar. É preciso enfrentar a questão imediatamente.

Nosso objetivo é disseminar tanto para a sociedade, como para as autoridades que a fórmula vitoriosa para as mazelas do trânsito, não é outra senão: EEFPP (Educação + Engenharia + Fiscalização + Punição + Primeiros Socorros).

Começar com investimento em educação e conscientização no trânsito em toda a sociedade já seria um grande passo, afinal de contas, o desrespeito, imprudência e negligência no trânsito, estão associadas a qualquer classe e nível social. O caso aqui enfocado é um exemplo disso.

De outro lado, urgentemente, temos que mudar nossa legislação, para prever pena de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para os assassinos bêbados que estão dizimando relevante parcela da população brasileira. As mortes no trânsito em razão da embriaguez são totalmente evitáveis. Não são acidentais.

** Colaborou para a coluna a advogada Natália Macedo, pós graduanda em Ciências Penais e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

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    é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.

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