Correção inflacionária

Vale é condenada a pagar expurgos para fundo Petros

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13 de abril de 2011, 10h29

A mineradora Vale deve pagar R$ 340 milhões para a Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras. O valor é referente a correções inflacionárias resultantes da compra de títulos de ouro da Vale feita pela Petros, em 1988. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A notícia é da Agência Brasil.

Na ocasião, a Vale havia feito uma oferta pública de 15 toneladas, das quais 4,8 toneladas foram compradas pela Petros. Por questões de rentabilidade, a Petros preferiu pedir a restituição dos valores investidos em espécie, o que era permitido por contrato. Entretanto, a Petros entendeu que, na restituição, a Vale pagou um valor menor que o correto referente aos expurgos monetários da operação, decidindo, assim, entrar na Justiça para cobrar a diferença.

A Vale alegou que não devia o valor dos expurgos porque fez a operação por meio da Cetip, um balcão de negócios que ficou responsável por fazer a operação comercial. A empresa perdeu a causa na primeira e na segunda instâncias e, por isso, decidiu levar o caso ao STJ. No julgamento, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. A defesa da Petros foi feita pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence.

Segundo o advogado da Vale, Alberto Pavie, a empresa ainda não sabe se entrará com recurso para contestar a decisão. “A decisão ainda precisa ser publicada para, apenas depois disso, a empresa avaliar internamente se o recurso é uma opção”, afirmou Pavie.

Segundo o advogado, os únicos recursos cabíveis são Embargos de Declaração ou Embargos de Divergência, para esclarecer pontos obscuros da decisão. O primeiro recurso dificilmente resulta na mudança do entendimento do tribunal. Já o segundo implica a reforma do atual entendimento. Não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal porque o assunto não trata de tema constitucional.

O advogado da Vale também afirma que esta foi a primeira vez que o caso foi analisado em sua integralidade. “As decisões anteriores eram muito frágeis. Agora, a decisão da ministra Andrighi foi longa, fundamentada, pois apreciou todos os fundamentos da defesa. Ela afirmou que esse deve ser o leading case do tribunal sobre o assunto”, disse.

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