Fé, morte e dinheiro

Igreja Universal terá de indenizar família de fiel

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13 de abril de 2011, 11h14

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 472,5 mil de indenização à família de Ana Germana Rafael. A mulher morreu no desabamento do telhado de um templo, na cidade de Osasco, na região metropolitana de São Paulo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (12/4) pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista confirmou sentença de primeiro grau. 

Ademir Tobias de Camargo, marido da vítima, e seus quatro filhos, propuseram ação reclamando indenização por danos morais e materiais em razão do acidente. O desabamento aconteceu durante uma vigília realizada em setembro de 1998. Perícia realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil concluiu que o acidente ocorreu em virtude da inadequada manutenção das peças de madeira e da má conservação da estrutura.

A 5ª Vara Cível de Osasco condenou a entidade religiosa a pagar R$ 472,5 mil a título de danos morais, na proporção de R$ 94,5 mil para cada um dos autores. O valor dos honorários a ser pago pela igreja foi fixado em 20% da indenização. Os danos materiais foram afastados pelo fato de a vítima não estar trabalhando à época do acidente. 

A Igreja apelou ao tribunal para reformar a sentença. O desembargador Mauricio Vidigal, relator da apelação, deu parcial provimento ao recurso para reduzir o valor dos honorários para 15%, mas manteve o montante da indenização. 

Renascer
Esse não foi o único caso de desabamento de templo de igreja durante vigília. Mais de dois anos depois, feridos e parentes dos mortos no desabamento do teto da Igreja Renascer, no bairro do Cambuci, na capital paulista, ainda esperam decisões da Justiça sobre pedidos de indenizações. 

Duas mulheres obtiveram sentenças favoráveis de R$ 10 mil cada uma e teriam as despesas médicas pagas, mas um recurso suspendeu a decisão. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal paulista.  A Igreja recorreu da decisão de primeira instância alegando que sua culpa no incidente não fora comprovada, uma vez que havia contratado profissionais para uma minuciosa avaliação da estrutura de sustentação do telhado. 

De acordo com o relator da apelação, desembargador Teixeira Leite, o Código Civil estabelece que o dono de um edifício ou construção responde pelos danos causados em caso de desabamento pela falta de reparos. 

"É induvidosa a atitude omissa da Igreja Renascer em não interditar o local, embora apresentasse sinais de desabamento. Isso caracteriza seu dever de indenizar, sem a necessidade de perícia de engenharia", afirmou o relator. A decisão foi unânime e também participaram do julgamento os desembargadores Fábio Quadros (revisor) e Natan Zelinschi de Arruda (3º juiz).

A tragédia ocorreu em janeiro de 2009, na sede mundial da organização religiosa na avenida Lins de Vasconcelos. No acidente, nove morreram e 117 ficaram feridos. Os laudos técnicos apontaram falhas estruturais no edifício, que tinha passado por reformas. 

A obra está embargada pelo Ministério Público e só poderá ser retomada após a adoção de algumas medidas, destacou a promotora de Habitação e Urbanismo, Mabel Tucunduva. 

"Nós defendemos, através de Ação Civil Pública, que eles poderiam até reconstruir o templo, mas deveriam respeitar as leis de uso e ocupação do solo. Ter recuo, vagas suficientes para as pessoas que fossem aos cultos, obras nos sistemas viários para diminuir o impacto no trânsito. Eles têm de fazer um templo que respeitem os direitos das pessoas que moram em volta e da cidade também", afirmou. 

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