Regra interna

Rodízio para uso de banheiro não afronta a lei

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13 de abril de 2011, 12h30

O rodízio para o uso de banheiro no ambiente laboral não afronta a lei. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho frustrou pedidos de uma empregada da Votorantin Cimentos Brasil S.A. que buscava indenização por danos morais. A alegação foi a de as restrições relativas ao uso de banheiro nas dependências da empresa.

O uso do banheiro era regulado por meio de um sistema de bandeiras, que sinalizavam se havia ou não banheiros disponíveis. A empresa orientava os funcionários no sentido de evitar ausências, independentemente da existência ou não de bandeiras livres, no período de maior fluxo de ligações pela manhã.

A sentença da 7ª Turma confirma entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Para o órgão, uma vez que o rodízio para uso do banheiro é uma norma regulamentar da empresa, não existe irregularidade ou ato de afronta à lei.

A relatora do caso no TST, juíza convocada Maria Doralice Novaes, explicou que a condenação do empregador por dano moral só faz sentido quando é verificada a repercussão do ato praticado pelo empregador na imagem, honra, intimidade e vida privada do indivíduo. Os autos, pelo contrário, não informaram a ocorrência de humilhação ou de constrangimento pela limitação do uso do toalete. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 208900-30.2008.5.09.0008

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