Medo partidário

PPS questiona justa causa para desfiliação

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13 de abril de 2011, 7h30

Chegou ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PPS (Partido Popular Socialista) contra um dispositivo de resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que diz que a criação de nova legenda é justa causa para que um parlamentar se desfilie de seu partido de origem sem perder o mandato.

De acordo com o PPS, ao decidir em casos que discutiram a fidelidade partidária (MS 26602, 26603 e 26604) o STF entendeu que os “partidos políticos são os verdadeiros titulares dos mandatos”, e que em algumas situações é legítimo o abandono da legenda de origem.

Contudo, na ADI o partido observa que ao delegar para o TSE a competência para regulamentar a matéria, que causou a Resolução 22.610/2007 cujo dispositivo é questionada, “esta Suprema Corte não passou um cheque em branco para o TSE dispor livremente sobre a questão”,

O partido diz que a criação de novo partido não pode ser justa causa à desfiliação, uma vez que o partido de origem não age de modo a ensejar a desfiliação de seus membros. Por isso, essa hipótese seria “um atentado ao princípio da fidelidade partidária”.

A legenda pede a concessão de liminar para suspender a vigência do dispositivo da lei discutido. A urgência se baseia no fato de que existe um movimento de criação de um novo partido político, liderado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab.

Como é sabido, por notícias divulgadas pela imprensa, diversos parlamentares, valendo-se deste dispositivo, pretendem se filiar ao novo partido, abandonando as legendas sob as quais se elegeram.

O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4583

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