Procedimento informal

Oitiva de menino sem defensor não anula processo

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13 de abril de 2011, 0h31

Como é um ato extrajudicial, a oitiva informal de menor de 18 anos, sem a presença de seu advogado, não leva à nulidade do processo. No máximo, pode ficar configurada a irregularidade do caso. É o que decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Habeas Corpus que tratava de interrogatório de adolescente pelo Ministério Público de São Paulo.

De acordo com a defesa, durante a oitiva o menino não foi assistido de qualquer defesa técnica que pudesse orientá-lo sobre suas garantias constitucionais e o direito de não produzir provas contra si. Apesar do argumento, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, frisou que o procedimento é dispensável.

"A oitiva informal do menor pelo Ministério Público é ato que se presta a dar suporte ao órgão para confirmar sua convicção sobre a conveniência do oferecimento de representação ou da propositura de remissão ou, ainda, de pedido de arquivamento, nos termos do artigo 180 do Estatuto da Criança e do Adolescente", disse.

Ainda de acordo com a relatora, a oitiva não causou prejuízo efetivo à defesa. Na ocasião, lembrou, o menino estava acompanhado da mãe. Ele confessou a prática do ato infracional. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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