Reengenharia societária

Leis ficam desatualizadas com a dinâmica empresarial

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13 de abril de 2011, 13h39

Os tempos atuais sugerem rápidas e dinâmicas mudanças no moderno Direito Empresarial. Com o advento da globalização, são cada vez mais frequentes os processos de reengenharia societária, a exemplo de fusões e aquisições de controle. Cogita-se da revisão do vetusto Código Comercial de 1850, primeira parte totalmente revogada pelo atual Código Civil. Carece o diploma em vigor de ferramentas pontuais, pois que está sedimentado no direito italiano de 1942.

O melhor a fazer, a nosso sentir, seria uma elaboração mais profunda e conceitos gerais sobre um estatuto empresarial que abrangeria os diversos ramos e modalidades da atividade econômica. Sempre se torna difícil elaborar um código e conseguir tramitação célere, o que acontece é a consequente desatualização ao longo dos anos e um modelo em desuso.

Nessa toada, a Confederação Nacional das Indústrias, a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Magistrados Paulistas e o Instituto Nacional de Recuperação Empresarial, em parceria, estarão de 8 a 10 de junho debatendo o sistema societário mundial e sua repercussão no cenário nacional (www.inre.com.br). Virão os mais renomados especialistas que debaterão os processos de fusão, aquisição de controle, tag along, arbitragem, proteção dos minoritários e os aspectos das sociedades empresárias. Trata-se do maior evento já realizado e de importância ímpar, na medida em que os juristas brasileiros e os estrangeiros levantaram uma série de propostas em direção à reforma legislativa.

Não temos hoje instrumentos seguros e definidos no campo societário, o mais perverso talvez seja aquele da responsabilidade, a desconsideração da personalidade e o atingimento dos sócios. A definir esse campo, o Congresso trará molduras estruturadas com a dinâmica e as parcerias público privadas, as empresas estatais e os novos rumos que necessitamos para os projetos avançados da Copa do Mundo e Olímpiadas.

Seguramente, sem um campo sólido e bem definido voltado para o norte empresarial e as sociedades como um todo, perfilhamos terreno arenoso e complexo, pois que as obrigações ficam pulverizadas e os graves questionamentos existem a respeito dos débitos trabalhistas, fiscais, seguridade social e empresariais, de uma maneira geral. Não nos esqueçamos das concentrações de mercado e o papel do órgão regulador e também das aberturas de capital e os procedimentos de compra de controle, tudo isso será uma realidade durante os três dias de painel.

Somarão esforços os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal demonstrando o papel da jurisprudência e a interpretação, com o viés da concorrência e a proteção ditada ao mercado. Relevante, por derradeiro, acenar que a rara oportunidade de debatermos as transformações societárias situam o crescimento do Brasil e sua pujança nas economias mundiais.

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