Direito de disputa

Suspensa punição do PR ao deputado Sandro Mabel

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13 de abril de 2011, 17h28

O direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal também se aplicam aos processos ético-disciplinares internos dos partidos políticos. Com base nessa premissa, a Justiça decidiu que o Partido da República (PR) agiu de forma ilegal ao suspender os direitos de representação e de exercer atividades político-partidárias do deputado Sandro Mabel (PR-GO).

A juíza Magáli Dellape Gomes, da 19ª Vara Cível de Brasília, concedeu liminar que suspende a punição aplicada pelo partido ao deputado e a dissolução da Executiva Regional da legenda em Goiás. Mabel foi punido por insistir em concorrer à Presidência da Câmara dos Deputados, mesmo depois que o PR decidiu apoiar a candidatura do petista gaúcho Marco Maia.

Maia foi eleito presidente da Câmara com 375 votos contra 106 votos de Mabel, que lançou a candidatura avulsa. Chico Alencar (PSOL-RJ) teve 16 votos e Jair Bolsonaro (PP-RJ), seis. Apenas 17 dias depois, a Executiva Nacional do PR instaurou processo ético-disciplinar contra Mabel e, imediatamente, suspendeu seus direitos de atividade político-partidária e dissolveu a diretoria da legenda em Goiás, sua base eleitoral.

A defesa do deputado, feita pelos advogados Luciana Lóssio e Daniela Arcuri e Técio Lins e Silva, apontou diversas irregularidades cometidas pelo partido na condução do processo que o suspendeu. Os advogados destacaram que o regimento interno da Câmara permite que um partido apoie o candidato de outra legenda e tenha um filiado seu como candidato, na condição de avulso. "Esse direito encontra-se pacificado e sacramentado", sustentaram.

Os advogados lembraram que é permitido também que o mesmo partido tenha mais de um candidato, "como ocorreu, por exemplo, em 2005, quando o Partido dos Trabalhados teve dois candidatos avulsos, os deputados Luis Eduardo Greenhalg e Virgílio Guimarães, os quais perderam a presidência para Severino Cavalcanti (PP-PE)".

Segundo os autos, Mabel se reuniu com o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), presidente nacional da legenda, no começo de janeiro para comunicar sua intenção de concorrer à presidência da Câmara. Na ocasião, Costa Neto teria dito que o partido não o apoiava, mas reconhecido seu direito de concorrer.

A candidatura de Mabel foi lançada em 25 de janeiro e, de acordo com seus advogados, só no dia 28 de janeiro o PR editou a resolução prevendo que a desobediência da orientação de apoiar Marco Maia caracterizaria infidelidade partidária. Por isso, consideram que a punição viola o princípio da irretroatividade da lei. "Só na Rússia soviética, na Itália de Mussolini, e na Alemanha nazista, seria concebível a criação de uma norma com o objetivo inequívoco de punir uma pessoa certa e determinada. É sabido que em qualquer Estado de Direito, que se diga democrático, a norma não retroage para prejudicar ninguém, apenas para beneficiar", sustentaram os advogados.

Ainda de acordo com a defesa, o exercício do direito de se candidatar à presidência da Câmara não pode levar ninguém a ser processado, julgado e condenado, "especialmente com base numa norma criada a posteriori, e cuja penalidade imposta era inexistente à época do fato".

A juíza Magáli Dellape Gomes acolheu a maior parte dos argumentos da defesa. Segundo ela, o partido não poderia ter suspenso os direitos do deputado por tempo indeterminado, como foi feito. Ela frisou que, de acordo com as próprias regras da legenda, "a previsão de pena de suspensão somente existe por tempo determinado de 3 a 12 meses".

Na decisão, a juíza também ressaltou que antes da aplicação de qualquer pena, o deputado tinha o direito de apresentar defesa, o que não ocorreu. "As sanções foram aplicadas de forma prévia e de forma inaudita altera pars, no momento da instauração do processo ético disciplinar, sem que este (Sandro Mabel) fosse ouvido."

Com a liminar, o deputado volta a poder exercer o mandato com todos os direitos de representação a que tem direito, ao menos até que o mérito do processo seja julgado. O PR pode recorrer da decisão.

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