Fazenda produtiva

Justiça dá prazo para MST desocupar propriedade

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13 de abril de 2011, 14h49

Divulgação/TJ-RS
Justiça dá 24 para MST desocupar fazenda em Carazinho - Divulgação/TJ-RS

A Fazenda Coqueiros, localizada em Coqueiros do Sul (RS), deve ser desocupada no prazo de 24 horas pelo Movimento Sem Terra (MST). A ordem é da juíza Marlene Marlei de Souza, plantonista na Comarca de Carazinho, interior do Rio Grande do Sul, que atendeu na noite terça-feira (12/4) o pedido da família proprietária. O prazo começou a ser contado a partir das 9h10 desta quarta-feira, segundo nota da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Para a juíza, a decisão encontra respaldo na sentença dada pela 3ª Vara Cível local, no processo 10600011695, confirmada pela 21ª Câmara Cível do TJ-RS, que proíbe o MST de ingressar na Fazenda Coqueiros não pode sequer ficar nas áreas de mato que com ela fazem divisa. 

Pela decisão anterior, o MTS deve se abster de atos que provoquem prejuízo ao patrimônio da fazenda, como promover incêndio, cortar árvores, subtrair gado ou outro bem, ou mesmo construir ou destruir objetos existentes no local.  

Segundo a imprensa local, a propriedade foi invadida por cercas de 550 pessoas na terça-feira (12/4) pela manhã. Os invasores estão sendo monitorados pela Brigada Militar (a polícia militar gaúcha). Em sete anos, a propriedade já foi ocupada 13 vezes. O MST pede a desapropriação da área para assentamento, mas o local é considerado produtivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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