Parcialidade de juiz

Fux será relator de Habeas Corpus de Daniel Dantas

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13 de abril de 2011, 20h05

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, será o relator do pedido de Habeas Corpus apresentado pelo banqueiro Daniel Dantas contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. Dantas arguiu a suspeição do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, por alegada parcialidade no caso da Operação Satiagraha. O STJ negou o pedido.

De acordo com o jornalista Frederico Vasconcelos, o HC foi distribuído no dia 23 de março de 2010 para o ministro Eros Grau, que indeferiu a liminar no dia seguinte. Agora, o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, determinou a remessa dos autos a Fux.

Dantas tentava suspender a Ação Penal decorrente de investigação da Polícia Federal na vara conduzida por De Sanctis, que hoje é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O STJ entendeu que "a documentação apresentada, por si só, não se revela apta a demonstrar a pretensa parcialidade do magistrado, excepto, como bem ponderou o acórdão impugnado, que, aliás, transitou em julgado".

Ao avaliar o HC, o ministro Erors Grau entendeu que o STJ julgou corretamente, porque a suspeição de um juiz exige o contraditório entre as partes, o que não pode ser feito por meio de liminar em Habeas Corpus, já que se exige o confronto entre as razões da suposta suspeição com os elementos constantes no processo. "A complexidade da questão e a impossibilidade de cotejo, em sede de medida cautelar, das razões da impetração com os elementos constantes nos autos [compostos de aproximadamente duas mil laudas] recomendam o indeferimento da liminar."

Em maio de 2010, a Procuradoria-Geral da República opinou pela denegação da ordem. Em 23 de fevereiro deste ano, depois de confirmada a escolha de Fux para a vaga ocupada por Eros Grau, Dantas pediu a redistribuição do processo.

HC 103.275

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