Repercussão geral

"Agravo não pode ser levado ao Plenário Virtual"

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13 de abril de 2011, 18h03

"O instituto da repercussão geral é próprio ao Recurso Extraordinário." É o que ressalta o ministro Marco Aurélio Mello ao entender que agravos de intrumento não devem ser levados ao Plenário Virtual, que filtra os recursos que podem ou não serem julgados pela corte. A matéria foi submetida ao Plenário Virtual pelo ministro Gilmar Mendes no início de abril, a votação ainda não terminou, mas cinco ministros votaram pela não existência da repercussão geral no caso.

De acordo com o voto do ministro Marco Aurélio, caso o advogado deseje que a matéria seja analisada por meio da Repercussão Geral, é preciso que o Agravo esteja aparelhado como um Recurso Extraordinário.

O caso levado ao Supremo Tribunal Federal centra-se na revogação de isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por lei estadual do Rio Grande do Sul. Como a matéria é restrita ao âmbito infraconstitucional — ou seja, não figura na Constituição Federal —, ela não pode ser apreciada por meio de Recurso Extraordinário, explica o ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

"Eventual ofensa à Constituição Federal", detalha Mendes, "se houvesse, seria indireta, hipótese que impede a admissão de Recurso Extraordinário, a teor do verbete 280 da Súmula do STF". O enunciado em questão estabelece que "por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário".

Para o recorrente, o estado do Rio Grande do Sul, o tema abordado teria relevância do ponto de vista jurídico. Isso porque, argumenta, faz referência ao pagamento de custas processuais, "existindo milhares de demandas a tratar acerca da mesma matéria". Além disso, "estaria em jogo o princípio da separação e harmonia entre os três Poderes".

O ministro Gilmar Mendes lembra que o Supremo Tribunal Federal "já assentou o reconhecimento da inexistência da repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser examinada ou quando afronta ao texto da Constituição, se houver, seria indireta ou reflexa".

Enquanto Gilmar Mendes incluiu a matéria para apreciação do Plenário Virtual, Marco Aurélio Mello votou pela retirada do caso. "Se este [Mendes] conclui que a matéria envolvida é estritamente legal, cumpre o desprovimento e não a inserção no sistema do Plenário Virtual", anota.

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