Fraude eleitoral

Suplente pede vaga de Tião Viana no Senado

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12 de abril de 2011, 8h23

Carlos Augusto Coelho de Farias, eleito segundo suplente na chapa vencedora para o Senado Federal pelo Acre em 2006, pede ao Supremo Tribunal Federal que a posse de Aníbal Diniz na vaga deixada pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC) seja anulada por fraude. O ministro Celso de Mello é o relator do Mandado de Segurança.

No MS, Farias alega que, com a eleição de Tião Viana para governador do Acre, a vaga foi ocupada pelo primeiro suplente Aníbal Diniz, que não poderia ter ficado com o mandato, porque à época da eleição teria simulado sua desincompatibilização do cargo de secretário de Comunicação Social do governo do estado.

De acordo com a Lei Complementar 64/1990, um candidato a mandato eletivo precisa se desincompatibilizar de função pública para concorrer às eleições. No caso de candidatos ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados, essa desincompatibilização deve ocorrer até seis meses antes da eleição. Se o prazo de afastamento não for cumprido, o concorrente se torna inelegível.

Segundo o segundo suplente, a fraude teria ocorrido por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, que registrou a exoneração de Aníbal Diniz do cargo exatamente seis meses antes da eleição, mas o decreto que o teria exonerado e que foi citado no DOE não existiu.

Farias diz que o afastamento foi simulado porque Diniz ocupou o cargo informalmente por todo o período eleitoral. De acordo com o MS, a fraude foi confirmada em janeiro de 2007, quando foi publicado o verdadeiro decreto de nomeação do assessor.

Para Carlos Augusto, a nomeação publicada no dia 5 de janeiro de 2007, indicando que Aníbal Diniz fora empossado no dia 1º de abril de 2006, “consolida formalmente o vínculo que já mantinha com o Poder Público durante todo o período eleitoral, quando deveria estar descincompatibilizado”.

Nesse sentido, o impetrante alega que o ato agrediu os princípios constitucionais aplicáveis aos processo eleitoral, o que torna nulo o seu registro de candidatura, a eleição, a diplomação e a posse.

Ele pede que liminarmente o ato que deu posse a Diniz seja suspenso e que ele seja convocado para ocupar o mandato. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 30.523

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