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Juíza autoriza quebra do sigilo eletrônico de atirador de Realengo

12 de abril de 2011, 15h37

Por Redação ConJur

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Atendendo ao pedido da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, a juíza Alessandra de Araújo Bilac de Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, autorizou a quebra do sigilo eletrônico de Wellington Menezes de Oliveira. Ele é o atirador que, na semana passada, entrou armado e atirou nos alunos da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo (RJ).

A pretensão da delegacia, com a quebra do sigilo, é esclarecer a possível participação, tanto direta quanto indireta, de outras pessoas na chacina. Há a suspeita de que o atirador participasse de organização religiosa capaz de cometer atos semelhantes. A juíza explicou que, diante da gravidade dos fatos, há necessidade de se vasculhar os vestígios virtuais deixados pelo rapaz junto à Google Brasil.

A remessa de respostas deve ser encaminhada diretamente à delegada de Polícia Helen Sardenberg, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, no prazo de duas horas. O tempo começa a contar a partir do momento do recebimento da intimação pela empresa Google do Brasil, que será feito pela autoridade policial. A investigação vai correr em sigilo. Com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Processo 0105100-53.2011.8.19.0001