Teto relativizado

Assembleia de SP pede que abono tenha limite

Autor

12 de abril de 2011, 0h27

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo impetrou no Supremo Tribunal Federal uma Suspensão de Segurança em que pede que seja suspensa a decisão que determinou que o Legislativo paulista deve pagar abono de 26,323%, previsto pela Lei Complementar paulista 986/05, mesmo quando ultrapassar o teto constitucional.

A lei determinou o pagamento do abono sobre o total da remuneração a todos os servidores ativos e inativos do quadro de servidores da AL-SP. Contudo, ao implantá-la, a Mesa da Assembleia obedeceu a Emenda Constitucional 41/2003, que fixa como teto salarial do Poder Legislativo estadual o subsídio dos deputados estaduais.

Segurança
Contra essa implantação, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de São Paulo impetrou Mandado de Segurança alegando que o abono não poderia ser restringido pela Mesa da Assembleia, porque tem cunho indenizatório.

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista concedeu a ordem para determinar o pagamento da vantagem, corrigida pela Tabela Prática do TJ-SP e acrescida dos juros moratórios de 6% ao ano, a contar da impetração.

Recursos
Como foram apresentados e negados diversos recursos contra essa decisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a ALesp recorreu ao STF dizendo que a medida “provocará graves consequências ao interesse público, seja no que tange à autonomia administrativa da ALesp (ordem pública), bem como no que diz respeito à despesa despropositada gerada ao estado, que se verá obrigado a pagar os vencimentos dos seus servidores em quantia superior ao teto constitucional estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03, causando um sério gravame à economia pública”.

Segundo a assembléia, a aplicação da decisão causará um impacto de R$ 1,067 milhão em sua folha de pagamentos mensal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

SS 4.362

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!