Remessa difícil

Ação Penal do Mensalão Mineiro será enviada ao STF

Autor

12 de abril de 2011, 18h49

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerias determinou que os autos de uma das Ações Penais sobre o Mensalão Mineiro sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal, competente para julgar o processo em relação ao senador Clésio Andrade. Com isso, o tribunal concedeu em parte um pedido feito em Habeas Corpus por Marcos Valério.

Segundo o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, o TJ-MG determinou que todo o processo seja remetido para o STF, “a fim de que lá se decida pelo desmembramento”. De acordo com o HC apresentado por Valério, o Ministério Público propôs três ações penais sobre o chamado “mensalão mineiro”, em que é discutida a acusação de financiamento ilegal da campanha a reeleição do então governador mineiro Eduardo Azeredo, em 1998.

Duas das ações correm na 4ª vara Federal de Belo Horizonte. Uma delas foi proposta contra Valério, e mais duas pessoas pela prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A outra, foi proposta contra ex-diretores e diretores do Banco Rural S/A, acusados de gestão temerária e gestão fraudulenta de instituição financeira e de lavagem de dinheiro, em razão de dois empréstimos fraudulentos que são referidos na denúncia da terceira Ação Penal, que corre na 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.

Nessa ação que corre na Justiça Estadual, Valério e outras nove pessoas são acusadas da prática de peculato e lavagem de dinheiro, através do financiamento ilegal da campanha para a reeleição de Azeredo. Ele também é acusado de desvio de recursos públicos de empresas estatais mineiras, através de sua  agência de publicidade e propaganda, que obteve cotas de patrocínio das estatais para promover três eventos esportivos.

Valério já tinha pedido que a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte reconhecesse sua incompetência para julgar o caso, “em virtude de existirem duas ações penais por fatos conexos (ambas com origem no mesmo Inquérito 2280/STF) em curso perante a 4ª Vara Federal de BH”.

Esse pedido foi baseado na Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, do Código de Processo Penal”.

Subsidiariamente, Marcos Valério pedia que fosse reconhecida a incompetência da Vara para “desmembrar o processo em relação ao Senador Clésio Andrade, mantendo o curso da ação penal em relação aos demais denunciados, pois isto importaria em usurpação da competência privativa do STF, único órgão judiciário que poderia deferir o desmembramento”.

Os dois pedidos de Valério foram indeferidos pela primeira instância, mas, em seguida, após o senador Clésio Andrade pedir privilégio de foro, foi determinado que o processo fosse desmembrado e remetido ao STF quanto a ele, mantida a competência da 9ª Vara para os demais acusados.

Contra essas três decisões, Valério impetrou Habeas Corpus no TJ-MG, pedindo, primeiramente, que a vara estadual fosse declarada incompetente com relação à Justiça Federal, e, subsidiariamente, que os autos fossem remetidos ao STF por causa do privilégio de foro de Andrade.

Leia aqui o HC que foi julgado pelo TJ-MG.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!