Pena menor

Reduzida pena de acusado de tráfico e porte de arma

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11 de abril de 2011, 15h32

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, no último dia 5, sentença que condenou Luís Filipe Chocair por crime de tráfico de entorpecentes, majorado pelo emprego de arma de fogo e posse ilegal de artefatos explosivos. A decisão é da 4ª Câmara Criminal. Cabe recurso.

De acordo com o Ministério Público, em maio de 2009, Luís Felipe Chocair mantinha em depósito, para fins comerciais, 7,622 quilos de maconha. Possuía também, dentro de sua casa, uma pistola semiautomática, usada para defesa do ponto de venda de drogas, uma balança de precisão e três granadas de mão, de uso exclusivo do Exército.

A 2ª Vara Criminal de Sorocaba condenou Luís Felipe a sete anos, dez meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Não há qualquer indicativo de que o réu fosse, naquela época, usuário de drogas. Comprovada, portanto a manutenção da droga em depósito na sua residência, evidencia-se a destinação mercantil”, disse o juiz.

“Além disso, juntamente com o entorpecente foram apreendidos produtos destinados a favorecer a mercancia ilícita, como uma balança de precisão, uma arma de fogo e granadas, tudo a indicar a alta periculosidade do acusado e a sua personalidade voltada para a prática de graves delitos”.

Insatisfeita, a defesa pediu a absolvição ao Tribunal de Justiça. Alegou insuficiência de prova e ausência de potencialidade lesiva quanto à posse dos artefatos explosivos. Subsidiariamente, requereu o afastamento da majorante prevista no art. 40, IV, da Lei de Drogas, a redução da pena ou a substituição pela restritiva de direitos.

Para o relator do processo, “aceitar a versão do acusado, seria fechar os olhos a uma realidade manifesta e dar costas ao óbvio, em total e completo desapego às normas genéricas da verdade e de bom-senso, que emanam sem nenhuma dúvida dos autos”.

Por maioria de votos, os desembargadores Luis Soares de Mello (relator), Euvaldo Chaib (revisor) e Eduardo Braga (3º juiz) deram parcial provimento ao recurso para absolver o réu do crime de porte ilegal de arma de fogo e manter a condenação pelos demais, reduzindo a pena final para quatros anos, dez meses e dez dias, em regime fechado. Ficou vencido o desembargador Euvaldo Chaib.

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