Falta de elementos

PGR pede arquivamento de inquérito contra Temer

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11 de abril de 2011, 16h59

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que pede o arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de infrações penais pelo advogado Marcelo de Azeredo e pelo vice-presidente da República, Michel Temer — na época, deputado federal.

Os fatos foram noticiados em 2000, em ação movida por Erika Santos contra Marcelo de Azeredo, para reconhecimento e dissolução de união estável. Na petição inicial da ação, de acordo com o advogado da autora, Marcelo Azeredo, na condição de presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo, receberia valores decorrentes de licitações para terceirização de serviços, que seriam partilhados com o então deputado federal Michel Temer.

Na época, o então procurador-geral da República determinou o arquivamento da petição inicial com os documentos que instruíram o feito por não haver indícios suficientes para justificar a persecução penal e a prática de qualquer crime por parte de Michel Temer.

Roberto Gurgel explica que a Polícia Federal, ao tomar conhecimento dos supostos delitos noticiados na ação, instaurou inquérito, tendo feito diversas diligências para a apuração de crimes contra a administração pública e de sonegação fiscal de suposta autoria de Marcelo Azeredo. “No entanto, as provas colhidas no curso da investigação não trouxeram elementos novos que autorizem a reabertura da investigação, já arquivada, contra Michel Temer”, defende.

O procurador-geral da República afirma que todas as diligências feitas tiveram por objeto fatos relacionados a Marcelo Azeredo, seja por suposto acréscimo patrimonial, seja por eventuais atos praticados na condição de presidente da companhia.

Com base no artigo 18 do Código de Processo Penal, Roberto Gurgel acrescenta que a reabertura do inquérito somente é possível quando surgirem novas provas dos fatos. Ele destaca, ainda, jurisprudência pacífica do STF segundo a qual “arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem provas”. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Clique aqui para ler o parecer.

INQ 3.105

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