Processo de extradição

Pedido de refúgio não revoga prisão, diz ministro

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10 de abril de 2011, 6h51

Pedido de refúgio não revoga automaticamente a prisão preventiva para fins de extradição. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que pediu informações ao Ministério da Justiça para saber se o argentino Mariano Gonzalo Cuesta formalizou o requerimento ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

O governo da Argentina pediu a extradição de Cuesta ao governo brasileiro e, em seguida, sua prisão preventiva foi determinada pelo ministro Celso de Mello, relator do pedido de extradição. No entanto, o argentino pediu ao STF sua soltura, argumentando que a situação se ajustaria aos pressupostos definidos no Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97). Ele afirma que formalizou pedido de refúgio junto ao Conare.

De acordo com o artigo 34 da lei, uma vez requerida a concessão de refúgio, seria suspensa, em caráter prejudicial, a própria tramitação do processo de extradição. Porém, Celso de Mello citou uma questão de ordem decidida pelo Supremo na Extradição 783, formalizada pelo governo do México.

Na ocasião, o Plenário definiu que “a simples existência de requerimento para fins de reconhecimento da condição de refugiado, se por um lado obsta a tramitação do pedido de extradição perante o STF, não encerra, por si só, a jurisdição da Suprema Corte, nem implica automática revogação da prisão preventiva para fins de extradição”, destacou o ministro.

Dentro do prazo
O ministro Dias Toffoli também negou a revogação de prisão preventiva de outro estrangeiro. O italiano Francesco Salzano, preso no Sistema Penal de Fortaleza desde o dia 10 de fevereiro, responde a processo de Extradição, pedido pelo governo italiano em dezembro de 2010, a partir de decisão do juiz de investigações preliminares do Tribunal de Nápoles. Na Itália, Salzano é acusado de tríplice homicídio grave.

Segundo Nota Verbal – comunicação feita pela embaixada do país que pede a entrega do acusado ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil – Salzano faz parte de quadrilha de cunho mafioso denominada “clan dei casalesi” e provocou a morte de Giovanni Battista Pappa, Modestino Minutolo, Francesco Buonanno, em Frignano e Villa de Briano, no dia 8 de maio de 2009.

A defesa do italiano pediu a revogação da prisão por excesso de prazo. Caso a prisão não fosse revogada, pediu a transferência de Salzano para o quartel do Corpo de Bombeiros do Ceará ou para o Presídio Professor Olavo Oliveira II, “em razão da precariedade das instalações em que se encontra” e o “grave estado de saúde do extraditando”.

O ministro afirmou que a prisão preventiva para fins de extradição “não é um fim em si mesma para impor ao extraditando tratamento diferenciado e mais gravoso do que dispensado aos presos preventivamente em processos em curso na jurisdição brasileira”. Ele verificou que o prazo de 40 dias previsto no tratado de extradição entre Brasil e Itália foi observado pelo Estado italiano, pois se inicia a partir da comunicação da prisão ao Ministério da Justiça – que só ocorreu em 16 de fevereiro.

Dias Toffoli destacou que o processo de extradição aguarda as últimas providências para seu julgamento, e que já houve o interrogatório do extraditando, faltando, no momento, a apresentação de sua defesa escrita. Como o extraditando não tem direito a recolhimento em prisão especial, o relator pediu informações à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará sobre a possibilidade de transferência de Salzano para o quartel dos bombeiros ou ao Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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