Forma de remuneração

Anamages luta por adicionais por tempo de serviço

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10 de abril de 2011, 9h19

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 4º, inciso III, letra b, da Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça que extinguiu, nos Judiciários estaduais, os adicionais por tempo de serviço.

A resolução regulamentou o subsídio como forma de remuneração dos membros dos três Poderes, conforme determinado pela Emenda Constitucional 19/1998.

A Anamages alega que ao extinguir os adicionais por tempo de serviço, a resolução não resguardou situações protegidas pelo direito adquirido, e assim “violou o princípio da proteção à confiança, uma das facetas do princípio da segurança jurídica e inerência do Estado democrático de Direito”.

Na ação é dito que “o conceito de subsídio não é excludente de situações de pagamento de outras vantagens pessoais, derivadas de circunstâncias específicas e com fundamento diverso do concernente ao valor básico recebido em função do exercício do cargo”.

A associação observa que o objetivo da ADI é “demonstrar a inconstitucionalidade da igualação promovida pelo CNJ para situações diversas”.

A EC alterou o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, que tem a seguinte redação: “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

A Resolução 13 do CNJ, em seu caput, inciso III, letra b extinguiu os adicionais por tempo de serviço do Judiciário dos estados, em todas as suas formas: anuênio, biênio, triênio, sexta-parte, “cascatinha”, 15% e 25%, e trintenário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.580

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