Normas inconstitucionais

TST não tem competência para julgar Reclamação

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9 de abril de 2011, 11h50

A extinção da Reclamação como instrumento processual no Tribunal Superior do Trabalho não se aplica apenas ao caso concreto apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2008, mas a todos os demais casos sobre a mesma matéria. A decisão é do Órgão Especial do TST, que negou Agravo Regimental da empresa Publicar Listas Telefônicas. Ela pedia, por meio de Reclamação, a garantia da autoridade de decisão do TST que declarou a prescrição de processo que corre na 26ª Vara do Trabalho de São Paulo e a suspensão dos atos judiciais da fase de execução.

O relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, que já havia negado provimento à reclamação em decisão monocrática, confirmou seus fundamentos. Ele considerou inviável o prosseguimento da Reclamação, ajuizada em 2007, em razão da decisão do STF, de 15 de outubro de 2008, no julgamento do Recurso Extraordinário 405.031.

O Supremo declarou a inconstitucionalidade dos artigos 190 a 194 do Regimento Interno do TST, que tratavam do instituto da Reclamação no âmbito da corte do trabalho. “Inafastável, daí, o reconhecimento de que, à luz da decisão do STF, o TST carece de competência para processar e julgar reclamação contra ato que desafie a autoridade de suas decisões”, afirmou.

No agravo regimental, a empresa alegava que a decisão do STF foi tomada em controle difuso ou incidental de inconstitucionalidade e, por isso, se limitava às partes do Recurso Extraordinário. Porém, o argumento foi afastado pelo relator. “O STF decidiu que não competiria ao TST a criação de rito processual (Reclamação) porque a Constituição da República discrimina expressamente as cortes judiciárias que detinham atuação legiferante [poder de estabelecer leis] para tal incremento processual em seus regimentos internos”, explicou. Vieira de Mello.

Apesar da decisão unânime, alguns ministros manifestaram a conveniência do restabelecimento do instrumento da reclamação como meio de controle do TST sobre suas decisões. O ministro Ives Gandra Martins Filho sugeriu que o tribunal apresente projeto de lei para incluir especificamente a Reclamação na Constituição.

O ministro Milton de Moura França lembrou que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32, de autoria do TST, cujo objetivo é incluir explicitamente o tribunal no artigo 92 da Constituição (que se refere apenas a “Tribunais e juízes do Trabalho como órgãos do Poder Judiciário”), serviria a essa finalidade.

O ministro Brito Pereira, por sua vez, informou que há no projeto do novo Código de Processo Civil, que já se encontra no Senado para revisão, prevê, de modo genérico, que os tribunais disporão de Reclamação para o fim de garantir a autoridade de sua decisão, alcançando o TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

R-1807596-19.2007.5.00.0000

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