Eleições modeladas

Há alternativas para o sistema de eleição no país

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9 de abril de 2011, 8h55

A Comissão de Reforma Política do Senado aprovou o modelo de sistema eleitoral proporcional com lista fechada e a proibição de coligações. Mudanças no sistema eleitoral também têm sido estudadas pela Câmara dos Deputados, que criou comissão para estudar o assunto, e esperadas por toda a população. Mas, nem sempre as opções ao sistema atual estão claras. Sistema proporcional, distrital, misto, majoritário, com lista fechadas, sem lista fechada. Cada forma de se eleger representantes tem pontos positivos e negativos, e são considerados mais ou menos democráticos, dependendo do conceito de democracia que se adota.

O sistema proporcional exige algumas contas, começando pela divisão do total de votos pelo número de vagas que estão sendo disputadas. O resultado dessa divisão é o quociente eleitoral. Os votos dados a cada partido são divididos pelo quociente eleitoral, e o resultado dessa segunda conta é o quociente partidário, que é, finalmente, o número de vagas que o partido obteve.

Esse tipo de sistema privilegia o partido. Nele é comum que candidatos de uma legenda sejam eleitos com menos votos do que outros que, apesar de terem tido mais votos, fazem parte de um partido menor, e não são eleitos. No sistema proporcional com lista fechada, escolhido pela comissão do Senado, antes da eleição, cada partido apresenta uma lista de seus candidatos favoritos e, de acordo com o número de votos que receber da população, serão eleitos aqueles candidatos na ordem da lista.

Segundo o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), essa escolha "fortalece os partidos, barateia a campanha e cria condições para o financiamento público". Por outro lado, apesar de ter acesso à lista do partido, o cidadão não sabe previamente quais candidatos exatamente estará elegendo ao votar.

Atualmente, no Brasil, o sistema proporcional é usado para eleger vereadores e deputados estaduais e federais, mas a lista não é fechada. Nesse caso, a lista é criada após as eleições, na ordem do candidato mais votado para o que recebeu menos votos. O que quer dizer que, após a aplicação do sistema proporcional, usa-se o majoritário, segundo o qual quem obtiver mais votos ganha.

O sistema majoritário é o que elege senadores, prefeitos e presidentes do Brasil, desde a Constituição Federal de 1988. No caso dos parlamentares, o sistema proporcional é aplicado para se apurar a quantidade de cadeiras dos partidos, mas a forma de preenchimento delas é majoritária.

Quanto ao sistema distrital, segundo o advogado e especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, Eduardo Nobre, o candidato “só pode se inscrever em um distrito e ser votado nele”. O advogado entende que a definição de distrito precisa ser discutida porque pode significar bairro, município ou região, por exemplo.

Nobre diz que a lógica do sistema distrital é ter representantes para um número menor de pessoas, em que os eleitos sejam mais próximos dos cidadãos. Nesse sentido, esta é uma opção ao sistema atual, em que “os representantes representam todos, mas não representam ninguém”, porque não têm identificação local. O advogado explica que a escolha do sistema “é muito mais ideológica do que jurídica, já que, juridicamente, todos são considerados válidos, existentes e aceitos”. Diante disso, “deve ser analisado qual é o melhor para a conveniência do país”.

Ainda é possível que se escolher uma alternativa mista, em que são eleitas vagas pelos distritos e pelos estados, e assim são garantidas representações estaduais e locais.

Quanto ao sistema eleitoral nacional atual, o advogado se limita a criticar a existência de um “desequilíbrio no valor do voto”, na medida em que a proporcionalidade entre a população de um estado e o número de representantes deles não é exata. Isso acontece porque o total geral deve ser 513 deputados, e cada estado pode ter no mínimo 8 e no máximo 11, como determinado no artigo 45 da Constituição.

Aplicada a Lei Complementar 78/1993, que regulamenta essa questão, São Paulo tem 70 deputados federais, e estados como Acre, Amapá e Roraima, 8. Contudo, apesar dessa diferença ser de 8,75 vezes, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Estatísticas e Geografia (IBGE) a população de São Paulo é, respectivamente, 56, 61 e 91 vezes maior do que a destes estados.

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