Decisões pendentes

STJ interrompe decisão sobre união homoafetiva

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8 de abril de 2011, 8h40

O julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça do reconhecimento “post mortem” de união homoafetiva foi interrompido, nesta quinta-feira (7/4), por pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. A análise já havia sido suspensa uma vez pelo ministro Sidnei Beneti. 

O ministro Sanseverino alegou ao pedir vista que há julgamento semelhante pendente na 2ª Seção do STJ, além de outro julgamento na própria 3ª Turma, também com pedido de vista dele. “Enquanto não resolvida a questão na 2ª Seção, penso que não é possível concluirmos um julgamento nesse sentido”, disse. 

Ao votar, o ministro Beneti não reconheceu a união estável homossexual, e se limitou a admitir a sociedade de fato, que só gera direitos obrigacionais, e não de família, bem como a partilha patrimonial em 50%.

Beneti manteve a decisão da segunda instância com base no  artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que, segundo ele, só reconhece como união estável aquela entre homem e mulher, “não havendo abertura para que, por interpretação infraconstitucional, reconheça-se a união homoafetiva na categoria jurídica de união estável”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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