Teste aprovado

Ministro mantém ação contra motorista

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8 de abril de 2011, 1h00

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve liminarmente o andamento da Ação Penal contra motorista acusado de conduzir embriagado. A principal prova contra ele é o teste de bafômetro.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou o acusado por conduzir veículo, em via pública, sob influência de bebida alcóolica. O juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul (RS) rejeitou a denúncia por considerar que a materialidade do crime não estava provada porque não foi feito teste de sangue. 

O MP-RS recorreu e a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a demonstração da quantidade de álcool no sangue de uma pessoa pode ser aferida tanto pelo exame de sangue como pelo exame de ar. Assim, determinou o recebimento da denúncia e o prosseguimento da Ação Penal.

A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ, que foi negado porque o tribunal entendeu que a materialidade do delito se encontra demonstrada pelo teste de bafômetro, cujo resultado acusou o índice de 1,22 mg de álcool por litro de ar expelido, concentração superior ao máximo de 0,30 mg/l, previsto em lei.

Ao decidir a liminar, o ministro Gilmar Mendes deixou claro que é firme o entendimento do STF de que o trancamento da Ação Penal, por falta de justa causa, é medida excepcional, "especialmente na estreita via do Habeas Corpus".

O relator disse que "se não se comprovar, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, ou a ausência de indícios de autoria e materialidad   é indispensável a continuidade da persecução penal". O ministro esclareceu que "os fundamentos adotados pela decisão proferida pelo STJ, assim como os demais elementos constantes nos autos, não autorizam a concessão da liminar".

Opinião do STJ
Embora o Superior Tribunal de Justiça ainda não tenha decidido sobre motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, a maioria dos ministros que julgam matérias penais na corte, e a quem caberá decidir sobre a questão, acredita que não podem ser condenados. O levantamento inédito foi feito pelo Anuário da Justiça Brasil 2011, que foi lançado no dia 31 de março.

Em sua quinta edição, o Anuário inovou ao acrescentar ao perfil dos ministros entendimentos sobre as questões mais polêmicas debatidas em 2010 no Judiciário, e que ainda não tiveram solução final. Foram 30 perguntas divididas por corte e por área, tratando dos assuntos em tese. Cada ministro dos tribunais superiores respondeu a quatro, enquanto que os membros do STF foram questionados sobre seis temas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 107.768

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